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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

GOURMET PRIME COFFEE PRIME COFFEE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913999938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913980293 (PRIME - GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRIME IVL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
18.553.833/0001-45
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
10 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2634Recurso provido29/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2542Recurso24/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2457Publicação06/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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