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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SINUELO V.S.I.M.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
913772496
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913060119 (SINUELO AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SINUELO LTDA
82.554.262/0001-62
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2500Sobrestamento04/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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