Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
FARMÁCIAS TEM QUE TER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA TEM QUE TER LTDA
- 17.811.808/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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