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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

AVE MARIA BIO JÓIAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca AVE MARIA BIO JÓIAS
Processo INPI
912850604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190121263 (23/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ZEPA CONFECÇÕES LTDA Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
AMAURI TEREZINHA PROENCA RAIZER 16490886120
26.139.040/0001-02
Data de depósito
8 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2523NulidadeEsta publicação14/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2489Deferimento18/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AVE MARIA BIO JÓIAS, Nulidade na RPI nº 2523 | TrademarkIQ