Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
ACSMINAS CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACSMINAS SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
- 11.984.113/0001-95
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)