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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

ARTEIRA ATELIÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905046366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA VON BAHR
13.899.060/0001-30
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.