Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
UNIÃO DIET SUCRALOSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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