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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

BOTECARIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTECARIA
Processo INPI
901382302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110458383 (26/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE

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Sobre a marca

Titular
S.R.G DE ANDRADE & CIA LTDA ME
09.585.060/0001-98
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523DespachoEsta publicação14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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