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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

PINHO MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHO MAX
Processo INPI
901085170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190127586 (05/04/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A vigência do registro termina em 14/12/2020. O prazo para prorrogação do registro inicia somente em 14/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
22.685.341/0001-80
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2007Oposição23/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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