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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

REVISTA GEOGRÁFICA BRASILEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA GEOGRÁFICA BRASILEIRA
Processo INPI
900812931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190110036 (26/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RUY MONTENEGRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, não podendo ser feito de forma antecipada. Art. 133 § 1º da LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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