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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

DOKMOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DOKMOS
Processo INPI
900498943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA
02.790.160/0001-07
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOKMOS, Deferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ