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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

CERTREL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CERTREL
Processo INPI
900290919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080106195 (31/03/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): COOPERATIVA DE ENERGIA TREVISO Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2127, de 11/10/2011, para correção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE ENERGIA TREVISO
76.583.962/0001-82
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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