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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

I IBRAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca I IBRAMED
Processo INPI
840434774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
00.133.418/0001-77
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
28 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2433Sobrestamento22/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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