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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

NISSAN EXTREM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

NISSAN EXTREM
Processo INPI
840167067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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