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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

BITILENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

BITILENE
Processo INPI
829547312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004449 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ADAMA MAKHTESHIM LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850140185903, de 11/09/2014, conforme publicado na RPI 2436, de 12/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
19 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BITILENE, Petição na RPI nº 2523 | TrademarkIQ