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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

FARMACONSULTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMACONSULTA
Processo INPI
829068538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIAS UNIDAS S.A. (FUSA)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2097Sobrestamento15/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMACONSULTA, Deferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ