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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

BANDA FONTE DE LUZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA FONTE DE LUZ
Processo INPI
828261920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190145885 (18/04/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): GILSON CARNEIRO PEDREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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