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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

PERSONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PERSONA
Processo INPI
826464823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2555Nulidade24/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PERSONA, Deferimento na RPI nº 2523 | TrademarkIQ