Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
AD DESIGN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 11070000333 (11/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ARTE DECORAÇÕES INDÚSTRIA COM E SERVIÇOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- ARTE DECORAÇÕES INDÚSTRIA COM E SERVIÇOS LTDA ME
- 42.031.765/0001-39
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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