Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA
- Processo INPI
- 824845072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 12070000681 (29/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMIATRIA
- 05.200.479/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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