Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
DILEIDY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 13070000392 (02/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES
Sobre a marca
- Titular
- DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.829.401/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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