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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

DECORATTU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DECORATTU
Processo INPI
824795652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 16070002364 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DECORATTU MOVEIS LTDA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE DECORATTO (Reg. 822293382)

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Sobre a marca

Titular
DECORATTU MOVEIS LTDA
00.706.315/0001-59
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1936Recurso12/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DECORATTU, Recurso negado na RPI nº 2523 | TrademarkIQ