D WILSON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822232189, 822537079. A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822536960 (BEBIDAS WILSON), Processo 007126735 (WILSON COCADINHA), Processo 003479196 (WILSON), Processo 821737759 (WILSON), Processo 200052780 (WILSON), Processo 007126727 (WILSON MIAJUDA), Processo 007126700 (CASTANHAQUE WIL
Sobre a marca
- Titular
- WILSON LUIZ KLOCK ME
- 93.211.423/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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