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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SUPERMERCADO JOIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO JOIA
Processo INPI
823603474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 26060000134 (25/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): COMERCIAL DE ALIMENTOS BRILHANTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS BRILHANTE LTDA
02.013.364/0001-31
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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