Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
LIBANESA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060105443 (15/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): N.L. SAADE ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- N.L. SAADE ME
- 27.486.851/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.