VACSIM SERVIÇOS DE VACINAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190129921 (30/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VACSIM CLINICA DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGÉRIO HENRIQUE CORREA NUNES ESBERARD e nomeado novo representante RAMOS E ASSOCIADOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190120308 (23/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VACSIM CLINICA DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190143871 (17/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VACSIM CLINICA DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VACSIM CLÍNICA DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA
- 03.493.593/0001-63
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2523RenovaçãoEsta publicação14/05/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.