GLOBALENGLISH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822200015
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190113565 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PEARSON ENGLISH CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:AGUARDANDO A CONCLUSÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 850180400940. Sobrestadores:Petição 850180400940 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 822200015 (GLOBALENGLISH) / Petição 850180400940 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 822200015 (GLOBALENGLISH)
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190113581 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PEARSON ENGLISH CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE N° 850190113565. Sobrestadores:Petição 850190113565 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 822200015 (GLOBALENGLISH) / Petição 850190113565 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 822200015 (GLOBALENGLISH)
Sobre a marca
- Titular
- PEARSON PLC
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1999
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2523SobrestamentoEsta publicação14/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2523SobrestamentoEsta publicação14/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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