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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

FARMÁCIA ÚNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA ÚNICA
Processo INPI
822160790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190030660 (04/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DROGARIA ÚNICA FARMA EIRELI - ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
PHARMÁCIA BIOLÓGICA MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA ME
01.463.606/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1803Sobrestamento26/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMÁCIA ÚNICA, Petição na RPI nº 2523 | TrademarkIQ