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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

AMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AMIL
Processo INPI
820719218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180395078 (23/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): REGINALDO ALVES DE LIMA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

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Sobre a marca

Titular
REGINALDO ALVES DE LIMA
96.333.497/0001-39
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
17 de junho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1612Oposição27/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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