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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

COTTONYL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820076511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18990031866 (07/07/1999) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): ELIZABETH S/A INDUSTRIA TEXTIL Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TRAIKOS TÊXTIL LTDA
67.607.101/0001-04
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de junho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1534Nulidade30/05/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.