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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

CALCHAQUI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALCHAQUI
Processo INPI
819059170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180351349 (11/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CAMPO AUSTRAL S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIFICO CALCHAQUI PRODUCTOS 7 S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
1 de março de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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