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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170004449 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ADAMA MAKHTESHIM LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850140185903, de 11/09/2014, conforme publicado na RPI 2436, de 12/09/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ADAMA MAKHTESHIM LTD.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 20 de julho de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.