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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SELVIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SELVIS
Processo INPI
812596161
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190123024 (25/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ROBERTO FERNANDES e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190148112 (22/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO ACLIMAÇÃO LTDA
61.410.965/0001-47
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2523RenovaçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523PetiçãoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 949Oposição27/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 925Recurso provido12/07/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 879Indeferimento25/08/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.