Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
Jaguar Produtos Automotivos
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190067921 (08/03/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): COMERCIAL PRAMEC LTDA - ME Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019, tendo em vista tratar-se de petição protocolada pelo próprio titular do processo.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL PRAMEC LTDA - ME
- 05.736.526/0001-58
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2522Despacho anuladoEsta publicação07/05/2019
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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