Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
EGEO RED O BOTICÁRIO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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