Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
A BÍBLIA É A NOSSA CAUSA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
A BÍBLIA É A NOSSA CAUSA
- Processo INPI
- 915778939
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
- 33.579.376/0001-51
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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