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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CONSULTORIO DE FINANÇAS FINANÇAS PESSOAIS E COMPORTAMENTAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSULTORIO DE FINANÇAS FINANÇAS PESSOAIS E COMPORTAMENTAIS
Processo INPI
915282895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional e nas suas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], delimitando quais os serviços reivindicados pelo titular, pertencentes à Ncl(11) 36, uma vez que a especificação apresentada, na petição inicial, é genérica para fins de Classificação Internacional. Cumpra na Ncl(11).

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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