TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
Processo INPI
915258170
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828760721 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA), Processo 840797559 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA), Processo 907475299 (CEO - Centro de Excelência em Oftalmologia Porto Alegre), Processo 908790139 (CEO OFTALMOLOGIA), Processo 915056780 (CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES E OFTALMOLOGIA) e Processo 915126001 (CEO Centro de Excelência em Oftalmologia Paracatu)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Recurso negado28/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2680Indeferimento17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2522SobrestamentoEsta publicação07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA, Sobrestamento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ