CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828760721 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA), Processo 840797559 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA), Processo 907475299 (CEO - Centro de Excelência em Oftalmologia Porto Alegre), Processo 908790139 (CEO OFTALMOLOGIA), Processo 915056780 (CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES E OFTALMOLOGIA) e Processo 915126001 (CEO Centro de Excelência em Oftalmologia Paracatu)
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2522SobrestamentoEsta publicação07/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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