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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SANDRA DUWE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SANDRA DUWE
Processo INPI
915254697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA DUWE JÓIAS E DESIGN LTDA
05.569.332/0001-05
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
20 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2489Publicação18/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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