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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SOGAZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

SOGAZ
Processo INPI
915211378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SOGAZ sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GAZ LIQUEFEITO CAIEIRAS LTDA - EPP
64.541.998/0001-14
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Recurso negado29/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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