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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

VILLA GÁS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VILLA GÁS
Processo INPI
915210460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908555415 (Vila Mar Gás). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GÁS RIZARDI PERUS LTDA - EPP
58.837.691/0001-62
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2644Registro08/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2634Recurso provido29/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILLA GÁS, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ