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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PRÊMIO DOMINGUINHOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

PRÊMIO DOMINGUINHOS
Processo INPI
915208466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?DOMINGUINHOS?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO INTERCULTURAL BRASIL - INBRA
22.624.149/0001-84
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRÊMIO DOMINGUINHOS, Exigência na RPI nº 2522 | TrademarkIQ