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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PEGADÃO GAÚCHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PEGADÃO GAÚCHO
Processo INPI
915190486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do estado do Rio Grande do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
DIRCEU DOS SANTOS BASTOS 68781334087
28.136.160/0001-81
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEGADÃO GAÚCHO, Indeferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ