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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

COMINEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

COMINEL
Processo INPI
915183196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMINEL S.R.L.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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