MARMITEX PRATO CHEIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum (*marmitex*) acompanhada de elemento qualificativo em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais, acompanhadas de elemento figurativo igualmente comum e insuficiente para atribuição de distintividade ao sinal. Considera-se, portanto, a marca em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- JERRY JOSE DO NORTE 15483170806
- 29.798.269/0001-47
- Procurador ou escritório
- K. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)