IPAS158
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
K. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190211783 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JERRY JOSE DO NORTE Procurador: KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS
RPI 2641
17/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190211783 (08/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JERRY JOSE DO NORTE Procurador: KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2547
29/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum (*marmitex*) acompanhada de elemento qualificativo em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais, acompanhadas de elemento figurativo igualmente comum e insuficiente para atribuição de distintividade ao sinal. Considera-se, portanto, a marca em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2522
07/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2484
14/08/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.