PIJAMA F E S T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de festas e entretenimento (in: festa do pijama), em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- AMARRY DANTAS MORBECK 01615611525
- 30.881.575/0001-21
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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