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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

Expresso Ovos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Expresso Ovos
Processo INPI
915039168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA DE PADUA SIQUEIRA DE SOUZA 04709943125
30.409.489/0001-10
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2633Recurso provido22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2545Recurso15/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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