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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

NÉONOÉ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

NÉONOÉ
Processo INPI
914994565
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111778 (15/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LOUIS VUITTON MALLETIER Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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