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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

permuta imóvel

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca permuta imóvel
Processo INPI
914933507
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.C.S. INCORP INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
68.311.018/0001-48
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Oposição04/12/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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